Contexto Histórico
Para entender a importância da Declaração dos Direitos da
Mulher e da Cidadã, é fundamental compreender o contexto histórico em que ela
foi elaborada. Na época, a Revolução Francesa estava em pleno curso, e o clamor
por liberdade, igualdade e fraternidade ecoava por toda a nação. No entanto,
apesar desses ideais, as mulheres eram excluídas desses direitos básicos.
A Elaboração da Declaração
Olympe de Gouges, uma mulher corajosa e visionária, decidiu
enfrentar essa injustiça e redigiu a Declaração dos Direitos da Mulher e da
Cidadã. Ela utilizou como base a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,
que já havia sido proclamada, mas que não contemplava os direitos das mulheres.
Nessa declaração, Gouges defendia que as mulheres também
deveriam ser reconhecidas como cidadãs plenas, com direitos e deveres iguais
aos dos homens. Ela argumentava que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo
pelos direitos das mulheres eram as principais causas da desgraça pública e da
corrupção dos governos.
Os Direitos da Mulher
A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã apresentava
uma série de reivindicações e demandas das mulheres. Ela afirmava, logo no
primeiro artigo, que as mulheres nascem livres e devem ser tratadas de forma
igualitária aos homens. As distinções sociais, segundo a declaração, só
poderiam ser baseadas no bem comum.
Além disso, a declaração defendia que o objetivo de todas as
associações políticas era a preservação dos direitos naturais e inalienáveis
das mulheres. Esses direitos incluíam a liberdade, a propriedade, a segurança e
a resistência à opressão.
A Soberania da Nação
Um dos pontos mais importantes abordados pela Declaração dos
Direitos da Mulher e da Cidadã era a questão da soberania. Segundo o documento,
a soberania residia essencialmente na Nação, que era a união tanto das mulheres
quanto dos homens. Nenhum indivíduo ou corpo poderia exercer autoridade sem que
ela emanasse expressamente da Nação.
Essa afirmação tinha como objetivo garantir que as mulheres
também tivessem voz e participação ativa na política e na tomada de decisões,
assim como os homens.
O Ostracismo e o Resgate da Declaração
Infelizmente, a Declaração dos Direitos da Mulher e da
Cidadã foi rejeitada e ignorada pela sociedade da época. Olympe de Gouges, a
autora desse importante documento, foi praticamente esquecida e suas ideias não
receberam o reconhecimento que mereciam.
No entanto, décadas depois, em 1986, a declaração foi
republicada por Benoite Groult, uma escritora feminista. Esse resgate trouxe à
luz a importância e a atualidade das demandas das mulheres apresentadas por
Gouges.
Reconhecimento e Homenagens
Atualmente, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã
é considerada uma defesa brilhante e radical em nome dos direitos das mulheres.
Em Paris, uma praça foi denominada como "Place Olympe de Gouges" em
homenagem à autora. Essa praça foi inaugurada em 6 de março de 2004, e nessa
ocasião a atriz Veronique Genest leu um trecho da declaração.
Conclusão
A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã representou
um marco na luta pela igualdade de gênero. Olympe de Gouges, ao redigi-la,
buscou corajosamente exigir o reconhecimento dos direitos das mulheres em uma
época em que elas eram sistematicamente excluídas.
Embora a declaração tenha sido rejeitada na época, seu
resgate posterior trouxe à tona a importância dessas reivindicações e reforçou
a necessidade de continuar lutando pela igualdade de gênero. A Declaração dos
Direitos da Mulher e da Cidadã é um documento histórico que nos lembra da
importância de reconhecer e respeitar os direitos de todas as pessoas,
independentemente do gênero.
Veja o Documento:
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ (Setembro de 1791)
Preâmbulo
As mães, as filhas, as irmãs, representantes da Nação pedem ser constituídas em Assembléia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o menosprezo dos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção do governo, resolvemos expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalteráveis e sagrados da mulher, a fim de que esta declaração apresentada constantemente a todos o membros do corpo social lhes lembre, incessantemente, seus direitos e deveres, para que os atos do poder das mulheres e estes do poder dos homens possam ser, a cada instante, comparados com a finalidade de toda instituição política e que sejam mais respeitados, a fim de que as reclamações das cidadãs, baseadas, daqui em diante, em princípios simples e incontestáveis se voltem para apoiar a Constituição, para os bons costumes e a felicidade de todos. Em conseqüência, o sexo superior em beleza, como em coragem nos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:
Artigos:
01 - A mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. As distinções sociais não podem ser fundadas, senão, sobre a utilidade comum.
02 - A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem. Estes direitos são: a liberdade, a prosperidade, a segurança e,sobretudo,a resistência à opressão.
03 - O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação, que não é senão a reunião da mulher e do homem: nenhum indivíduo pode exercer a autoridade se ela não emanar expressamente deste princípio.
04 - A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo o que pertence ao outro; deste modo, o exercício dos direitos naturais da mulher tem Revista da FARN, Natal, v.2, n.2, p. 111 -124 , jan./jul. 2003. 117
sido limitado pela tirania perpétua que o homem lhe impõe; estes limites devem ser reformados pelas leis da natureza e da razão.
05 - As leis da natureza e da razão contrapõem-se a todas as ações nocivas à sociedade; tudo o que não é defendido por estas leis sábias e divinas não pode ser permitido, e ninguém pode ser pressionado a fazer o que elas não ordenam.
06 - A lei deve ser expressão da vontade geral: todas as cidadãs e todos os cidadãos devem concorrer pessoalmente ou através dos seus representantes para a sua formação; ela deve ser a mesma para todos; todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, devem ser igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo suas capacidades e sem outras distinções além das suas virtudes e talentos.
07 - Nenhuma mulher está isenta; ela é acusada, presa e detida nos casos determinados pela lei: as mulheres obedecem, assim como os homens, a esta lei rigorosa.
08 - A lei deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido, senão, em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito, e legalmente aplicada às mulheres.
09 - Sendo declarada culpada, toda mulher deve ser punida pelo rigor da lei.
10 - Ninguém deve ser inquietado por suas opiniões mesmo fundamentais; do mesmo modo como a mulher tem o direito de subir ao cadafalso, ela deve também ter o direito de subir à tribuna, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
11 - A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, visto que esta liberdade assegura a legitimidade dos pais para com os seus filhos. Toda cidadã pode, então, dizer livremente: eu sou mãe de um filho que vos pertence, sem que um preconceito bárbaro a force a dissimular a verdade; ela deve responder pelo abuso desta liberdade nos casos determinados pela lei.
12 - A garantia dos direitos da mulher e da cidadã deve ser instituída para o benefício de todos, e não para a utilidade particular destas a quem é conferida.
13 - Para a manutenção da força pública e para as despesas administrativas, as contribuições das mulheres e dos homens são iguais; assim como ela participa de todas as tarefas pesadas, então, ela deve participar também da distribuição dos empregos, dos cargos e das dignidades. Revista da FARN, Natal, v.2, n.2, p. 111 -124 , jan./jul. 2003.
14 - As cidadãs e os cidadãos têm o direito de verificar, por eles mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública. As cidadãs devem lutar por uma partilha igualitária não somente da riqueza, mas também da administração pública e determinar a quota, a divisão, o recolhimento e a duração do imposto.
15 - A massa das mulheres, juntamente com os homens, tem o direito de pedir conta a todo servidor público da sua administração.
16- Toda sociedade na qual não foi assegurada a garantia dos direitos, nem a separação dos poderes, não tem constituição. A constituição é nula, se a maioria da população, que compõe a Nação, não colaborou para a sua redação.
17 - As propriedades são de todos os sexos reunidos ou separados: elas são, para cada um, um direito inviolável e sagrado; ninguém pode ser privado deste verdadeiro patrimônio da natureza; se existe uma necessidade pública, legalmente constatada, para desapropriar uma propriedade particular, ela pode ser feita, sob a condição de uma justa e prévia indenização
(LAGELÉE e MANCERON, 1998, p. 60-62). Olympe de Gouges fez tudo isso no intuito de sensibilizar os líderes revolucionários a aplicarem às mulheres o princípio da igualdade
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