Bem-vindos a mais um episódio do nosso podcast, hoje vamos
falar sobre a Constituição Federal de 1988, ou CF-88, que é a lei fundamental e
suprema do nosso país. A Constituição Federal estabelece as normas e os
princípios que regem a organização do Estado, os direitos e deveres dos
cidadãos e as relações entre os poderes constituídos. Vamos conhecer melhor
cada parte da CF-88, do Preâmbulo ao Artigo 4.
O Preâmbulo é a introdução da Constituição Federal de 1988 e
representa a expressão da vontade política do povo brasileiro. Nele,
encontramos os princípios fundamentais que norteiam a nossa nação, como a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza
e da marginalização, a promoção do bem de todos, entre outros.
O Artigo 1º da Constituição Federal estabelece que a
República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, e que a soberania é exercida pelo povo,
por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Além disso, a
Constituição define que são fundamentos da República Federativa do Brasil a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa, e o pluralismo político.
O Artigo 2º da Constituição Federal estabelece os poderes
que constituem a República Federativa do Brasil, que são o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O poder
Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de
Estado. O poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é formado
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O poder Judiciário é exercido
pelos tribunais e juízes, em nome do povo.
O Artigo 3º da Constituição Federal estabelece os objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, que são a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a
erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais
e regionais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios
que regem as relações internacionais do Brasil, que são a independência
nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a
não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a solução
pacífica dos conflitos. Além disso, a Constituição estabelece que o Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
Neste episódio, vimos que a Constituição Federal de 1988 é a
lei fundamental do nosso país e estabelece as normas e os princípios que regem
a organização do Estado.
Professor Arão Alves
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