1. “Visto que, de fato, a Constituição de 1946
estabeleceu normas e medidas para a instalação de uma estrutura democrática no
país, dando ensejo a uma abertura do processo político nos dezoito anos subsequentes,
ao observador mais descuidado a redemocratização pode parecer mais radical do
que na realidade o foi.”
SOUZA, Maria do
Carmo Campello de. Estado e Partidos Políticos no Brasil (1930-1964).
São Paulo: Alfa-Omega, 1976, p. 105.
Com base nas afirmações contidas no texto, é
possível afirmar que
a) a redemocratização iniciada
em 1945 perdeu sua radicalidade por ter sido apenas um ritual político, vazio
de efetivos partidos.
b) a redemocratização de 1945
só pôde existir em função da criação de três novos grandes partidos políticos,
totalmente independentes de vínculos com o Estado Novo: o PSD, a UDN e o PTB.
c) o retorno do
pluripartidarismo e de eleições diretas foram superpostos à estrutura herdada
do Estado Novo, marcada pelo sindicalismo corporativista e pelo sistema de
interventorias.
d) a redemocratização não foi
radical devido à preponderância que teve, junto a ela, a União Democrática
Nacional (UDN), partido formado com o beneplácito de Vargas.
e) a hipertrofia do Poder
Legislativo foi uma das consequências da redemocratização.
Resposta:
[C]
Com a
redemocratização se formaram novos partidos, que tiveram atuação destacada no
período subsequente, como por exemplo, o PTB e PSD (ligados ao varguismo) e a
UDN e PSP, (antivarguistas). Ao final da ditadura, restabeleceu-se uma
Constituição e organização democrática do Estado, enfraquecendo o sindicalismo
corporativista e que eliminou o sistema de interventorias.
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