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Crise do Estado novo e a Constituinte de 1946





1.   “Visto que, de fato, a Constituição de 1946 estabeleceu normas e medidas para a instalação de uma estrutura democrática no país, dando ensejo a uma abertura do processo político nos dezoito anos subsequentes, ao observador mais descuidado a redemocratização pode parecer mais radical do que na realidade o foi.”

SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Estado e Partidos Políticos no Brasil (1930-1964). São Paulo: Alfa-Omega, 1976, p. 105.

Com base nas afirmações contidas no texto, é possível afirmar que
a) a redemocratização iniciada em 1945 perdeu sua radicalidade por ter sido apenas um ritual político, vazio de efetivos partidos.   
b) a redemocratização de 1945 só pôde existir em função da criação de três novos grandes partidos políticos, totalmente independentes de vínculos com o Estado Novo: o PSD, a UDN e o PTB.   
c) o retorno do pluripartidarismo e de eleições diretas foram superpostos à estrutura herdada do Estado Novo, marcada pelo sindicalismo corporativista e pelo sistema de interventorias.   
d) a redemocratização não foi radical devido à preponderância que teve, junto a ela, a União Democrática Nacional (UDN), partido formado com o beneplácito de Vargas.   
e) a hipertrofia do Poder Legislativo foi uma das consequências da redemocratização.   


Resposta:

[C]

Com a redemocratização se formaram novos partidos, que tiveram atuação destacada no período subsequente, como por exemplo, o PTB e PSD (ligados ao varguismo) e a UDN e PSP, (antivarguistas). Ao final da ditadura, restabeleceu-se uma Constituição e organização democrática do Estado, enfraquecendo o sindicalismo corporativista e que eliminou o sistema de interventorias.

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