Julgue (C ou E) o item seguinte, a respeito da forma, do alcance e da
abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de
sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.
( ) Ao tornar-se signatário da Carta de São Francisco, o Estado coobriga-se, também, à jurisdição da Corte Internacional de Justiça
Gabarito comentado:
A CIJ é um dos seis órgãos da ONU, mas sua jurisdição só se
aplica aos Estados que a aceitarem expressamente, e não a todos os membros da
ONU. Para se submeter à jurisdição da Corte, há três formas. A primeira delas é
por meio da assinatura da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Ao
assinar essa cláusula, o Estado se submete à jurisdição da corte em condições
de reciprocidade, ou seja, poderá ter um litígio seu julgado pela CIJ desde que
a outra parte envolvida no contencioso também seja signatária. A segunda forma
é a submissão de declaração ad hoc, ou seja, caso a caso. Nessa hipótese,
Estados que não são signatários da cláusula facultativa podem submeter
determinado litígio ao julgamento da corte. Essa declaração só valerá para esse
caso específico. Por fim, a terceira forma de submissão é por meio de tratados
gerais que contenham artigo prevendo a jurisdição da CIJ em caso de litígios. A
Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados (1969), por exemplo, tem um
artigo que prevê a jurisdição da CIJ. Nesses casos, o país que deseja
participar do tratado, mas que não quer se submeter jurisdição da Corte deve
fazer uma reserva ao artigo que prevê a jurisdição. Esse é o caso do Brasil,
que não é signatário da cláusula facultativa e fez reserva ao artigo da
Convenção de Viena de 1969 que previa a jurisdição da CIJ. As decisões da CIJ
são obrigatórias e irrecorríveis. A questão está Errado!
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